5 - A NOMEAÇÃO DO INSPETOR E A ESCOLHA DO LOCAL
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5 - A NOMEAÇÃO DO INSPETOR E A ESCOLHA DO LOCAL
O religioso Pedro Miranda de Machado Malheiro[1], nomeado para o cargo de Inspetor da Colonização estrangeira em 11 de maio de 1818, será o principal artífice quanto ao local em que se estabeleceria o que se acreditava então, ser apenas o primeiro contingente. Descartando o planalto curitibano, opção inicial de Gachet, que se baseara nos relatos de John Mawe[2] quanto a região sul, o Inspetor da Colonização Estrangeira vem a se fixar nas terras pertencentes a Cantagalo. Em sua interpretação, o primeiro grupo, cuja chegada estaria prevista para o ano seguinte, deveria permanecer próximo à corte "por usufruir melhor da proteção real e recorrer mais facilmente às autoridades competentes.”Tal zelo, não de todo injustificado sob a ótica absolutista, encerraria também uma tentativa de vigilância mais eficaz sobre tão grande número de estrangeiros em um país quase desprovido dos mesmos, além do que, se dotaria a província que abrigava a capital do Reino Unido do Brasil, de um expressivo contingente do elemento branco a se erguer como anteparo ante o incremento da população escrava.
A idéia de sedição dos cativos, sempre presente no imaginário das elites, amparava-se na lembrança dos pequenos levantes ocorridos na Bahia a partir de 1807, fomentados em geral por negros islamizados. Sintomaticamente será na antiga capital brasileira que, em 1816, se proporá ao governo "promover a imediata imigração de famílias européias, 100 delas inicialmente, a fim de diminuir o desequilíbrio numérico em favor dos negros”[3], número de famílias este a figurar no tratado referente aos suíços.
Não se desconhece que o fluxo negreiro para o Brasil, mais significativo que o crescimento vegetativo destas populações, acentuara-se com a expansão do café. Ao contrário, pois, de mero substituto do braço cativo na plantação, a vinda organizada de europeus tinha para as elites um caráter de "limpeza étnica" já em 1819, tendência que se firmaria ao longo de todo o século, experimentando o apogeu nas experiências paulistas dos anos oitenta.
Outra razão, de caráter algo obscuro, mobilizará Miranda em seu intento de estabelecer a colônia em tal sitio e a veemência com que vem a defender o território pretendido terá como efeito levantar suspeitas ao menos quanto as suas qualidades de administrador do erário público. Como é sabido, os sertões de Cantagalo, a despeito da proximidade com o Rio de Janeiro e mesmo com as cidades mineiras do ciclo do ouro, haviam sido palco de um povoamento tardio por parte do europeu, contando, pois, ainda em 1818, com terras devolutas ou sobremaneira baratas. Não obstante, decide Miranda adquirir de Monsenhor Almeida, religioso como ele e velho conhecido, a fazenda denominada Morro Queimado, de cerca de três léguas em quadra, por quantia superior a dez contos de réis[4], acrescida de dívida de um conto e quinhentos mil réis.
Em que pese a estranheza de, em um país despovoado o próprio governo proceder a compra de terras por quantia vinte vezes superior ao que custara a mesma ao antigo proprietário, a transação será autorizada pelo próprio rei em 6 de maio de 1818, no mesmo documento em que nomeia seu desembargador do Paço para o cargo de Inspetor da Colonização estrangeira:
"Pedro Machado de Miranda Malheiro, Desembargador do Paço do meu Conselho, Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tendo aceitado as proposições que me foram feitas por Sebastião Nicoláu Gachet, autorisado pelo Governo do Cantão de Fribourg, pedindo-me o estabelecimento de uma Colônia de várias famílias da Suissa, catholicos romanos, n'este Reino do Brasil; e tendo determinado que ella passe a estabelercer-se no districto de Cantagallo na Comarca desta Cidade, na fazenda do Morro Queimado, que o seu proprietário, Monsenhor Almeida, voluntariamente se offerece a vender para a minha Real Fazenda, por me fazer serviço, e determinando também que vós tivesseis a inspeção desta colonia para cuidardes no seu arranjo e da boa direcção do seu estabelecimento: Houve por bem, por decreto da data desta, nomearvos
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Fonte: Telegram
Data: 2026-03-31
From: Tiago Wermelinger
Chat: direto
Tipo de fonte
telegram_live
Tipo de documento
text
Signatura / Referencia
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Status
imported
Registrado em
2026-03-31 11:15:57
Notas
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Como citar:
Arquivo Wermelinger, Documento #179, 5 - A NOMEAÇÃO DO INSPETOR E A ESCOLHA DO LOCAL. Acesso em 14/04/2026.
